créditos pela foto: http://g1.globo.com/sp/santos-regiao/noticia/2014/05/atividade-delegada-e-implantada-em-santos-sp-com-40-policiais-militares.html
Atividade Delegada é um modelo de segurança pública que vem sendo realizado em parceria entre o Estado e as prefeituras com resultados bastante positivos.
Iniciada na cidade de São Paulo, em dezembro de 2009, essa parceria permitiu à Policia Militar aumentar o seu efetivo disponível em cerca de 6 mil policiais militares, que atualmente realizam patrulhamento em 20 bairros e centros comerciais da Capital.
Várias outras cidades também aderiram à Atividade Delegada para melhorarem as suas condições de segurança.
Para permitir a realização da Atividade Delegada o governo de São Paulo precisou enviar e aprovar na Assembleia Legislativa paulista uma modificação no texto da Lei nº 10.291/1968, que regulamentava o Regime Especial de Trabalho Policial (RETP).
Para conhecer o texto da Lei clique no link a seguir: @http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1968/lei-10291-26.11.1968.html
Os policiais que participam desse sistema trabalham nas suas horas de folga e são remunerados pelo município. Esses policiais trabalham fardados, usam o armamento, as viaturas e têm todo o apoio da Corporação durante as 12 horas diárias, em que são empenhados.
A finalidade da Atividade Delegada é utilizar os policiais para realizarem atividades típicas das prefeituras, tais como fiscalização de ambulantes, combate ao comércio irregular, fiscalização municipal em locais perigosos, etc.
Normalmente o simples fato de exercerem funções do município fardados como policiais militares já facilita muito o trabalho, uma vez que muitas vezes os fiscais da prefeitura eram ameaçados, agredidos ou impedidos pelos infratores de realizarem o seu trabalho.
Isso acabou quando a Polícia Militar começou a realizar essas funções.
Mas além das funções da prefeitura, como são policiais, os militares também acabam prendendo criminosos e atendendo as ocorrências policiais com que se depararem durante a Atividade Delegada.
Além disso, como aumentou o número de policiais nas ruas, o crime diminuiu bastante nas áreas onde eles atuam.
Animado com os resultados o governador de São Paulo declarou:
“Ganha a população, que tem mais policiais nas ruas, e ganha o policial, que melhora seu salário. A experiência mostrou que funciona, que dá resultado. Somente na área da rua 25 de Março, os roubos de carga caíram 91% e os outros roubos, 59%, desde a criação da atividade. O sucesso dessa iniciativa já despertou o interesse de outros 15 municípios paulistas e até do Estado do Mato Grosso do Sul, que enviaram representantes para conhecer esse modelo de segurança implantado no Estado de São Paulo".
Para os municípios a iniciativa também provou ser muito mais eficiente e econômica. Antes eles tinham que selecionar, contratar e treinar servidores para atuarem como fiscais.
Os servidores tinham medo fiscalizar as regiões mais perigosas da cidade e, por isso, nessas localidades prosperava o comércio irregular, que prejudicava os comerciantes regularizados.
Os fiscais municipais de carreira representam um custo fixo para os cofres públicos, pois além do salário, recebem horas-extras, 13º salários, férias, etc.
Os policiais militares que realizam essas mesmas funções recebem apenas pelo dia trabalhado, sem nenhum custo adicional para a prefeitura, tornando o serviço muito mais barato.
Isso é possivel porque os demais beneficios são pagos pelo Estado e não oneram as prefeituras.
Se a prefeitura tiver qualquer problema orçamentário, poderá suspender o serviço pelo tempo que quiser, sem qualquer custo adicional. Usando servidores municipais isso não seria possível, pois ela teria que continuar pagando os seus salários e demais encargos trabalhistas.
Para aderirem à Atividade Delegada as prefeituras precisam solicitar autorização da Câmara Municipal para que possam firmar o convênio com o Estado.
Após o convênio, será instituída uma Comissão Paritária de Controle, com membros da Prefeitura e da polícia, que elaborará e fiscalizará o Plano de Trabalho proposto pelos convenentes.
A Comissão terá por objetivos:
I - elaborar o plano de trabalho que integrará o futuro convênio;
II - acompanhar a execução do convênio;
III - avaliar a quantidade necessária de efetivo para o desempenho da atividade delegada e encaminhá-la ao Comando Geral da Polícia Militar ou à Delegacia Geral de Polícia, conforme a hipótese;
IV - conferir o emprego de pessoal disponibilizado pela Polícia Militar ou pela Polícia Civil, atestando o número de horas despendidas por cada servidor estadual no exclusivo exercício da atividade delegada, bem como o montante total a ser transferido pela Prefeitura, de acordo com os valores fixados no convênio;
V - propor as adequações que se fizerem necessárias.
A Prefeitura também precisará encaminhar uma proposta de Lei Municipal para que a Câmara a autorize a celebrar convênio com o Estado.
No caso do Município de São Paulo, foi promulgada a LEI Nº 14.977, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009. Para conhecer o texto dessa Lei, clique no link a seguir: @http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadlem/secretarias/negocios_juridicos/cadlem/integra.asp?alt=12092009L%20149770000%20%20%20%20%20%20%20%20%20%20%20%20&secr=&depto=&descr_tipo=LEI
A inciativa da Lei Municipal que autorizará o Executivo a firmar convênio com o Estado deverá ser do executivo, uma vez que o projeto cria despesas para o município.
Apenas para ilustrar, podemos dizer que existem algumas matérias cuja iniciativa de lei é privativa do executivo municipal.
A CF, em seu art. 61, §1º, inciso II, dispõe sobre as matérias de iniciativa privativa do chefe do Executivo. Na Constutição elas são reservadas de forma exclusiva ao Presidente da República, mas também se aplicam por similaridade ao Prefeito Municipal. São as matérias que estão previstas no art. 61, § 1º, II, “a”, “b”, “c” e “e”, da CF/88.
A prefeitura precisa regulamentar a Lei Municipal através de um Decreto do Prefeito. No caso de São Paulo foi expedido o DECRETO Nº 50.994, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009.
Se você quiser conhecer o conteúdo do decreto. Clique no link a seguir:
@http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadlem/secretarias/negocios_juridicos/cadlem/integra.asp?alt=17112009D%20509940000
Quando à legalidade da Lei Estadual que autorizou a Atividade Delegada, isso já foi discutido em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada perante o STF, cujo resultado foi favorável ao Estado.
Para conhecer o Relatório da Decisão, clique no link a seguir: @http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoTexto.asp?id=2826606&tipoApp=RTF
Segue abaixo os trechos da ADI em que a autora se baseou para tentar anular a Lei Estadual:
“A Autora salienta que o ato de celebração de convênio entre o Estado e o Município de São Paulo, objetivando o pagamento aos policiais militares e civis da gratificação criada pela Lei paulistana n. 14.977/2009, contrariaria o princípio da autonomia previsto no art. 18 da Constituição da República
Afirma que “o ato do Governador do Estado no Convênio instituído pela lei n. 14.977/09 adota na prática uma vinculação orçamentária do ente municipal com a realização de grande transferência de recursos para a esfera estadual, com isto ao interferir de maneira anômala no orçamento municipal através do instituto do convênio, o qual tem a clara intenção de subsidiar órgão estadual, fere a autonomia do município” (fl. 7).
Alega que o ato ora questionado afrontaria os arts. 25 e 30 da Constituição da República, “por invasão de competência e por consequente desvio de finalidade dos entes envolvidos”.
Argumenta ainda contrariedade aos arts. 37, inc. I, II, XIII e XVII, e 39, inc. XVI e XVII e § 1º, da Constituição (fl. 9).
Sustenta que os “Polícias Militares e Civis, que têm função definida, (...) não comporta[riam] o acúmulo de atividades estranhas às definidas na Constituição Federal” (fl. 30), razão pela qual também haveria contrariedade ao disposto no art. 144, inc. IV e V e §§ 4º, 5º e 6º, da Constituição".
Sua argumentação foi rechaçada pelo Tribunal e a Atividade Delegada prossegue até o dia de hoje, auxiliando a fiscalização da prefeitura e trazendo mais segurança à população paulista.
Então fica aí a dica para os prefeitos que quiserem incrementar os processos de fiscalização nos seus municípios, gastando um pouco menos, ampliando o número de policiais militares nas ruas e, de quebra, reduzindo a criminalidade na sua cidade.
Abraços a todos e até o próximo post.
Iniciada na cidade de São Paulo, em dezembro de 2009, essa parceria permitiu à Policia Militar aumentar o seu efetivo disponível em cerca de 6 mil policiais militares, que atualmente realizam patrulhamento em 20 bairros e centros comerciais da Capital.
Várias outras cidades também aderiram à Atividade Delegada para melhorarem as suas condições de segurança.
Para permitir a realização da Atividade Delegada o governo de São Paulo precisou enviar e aprovar na Assembleia Legislativa paulista uma modificação no texto da Lei nº 10.291/1968, que regulamentava o Regime Especial de Trabalho Policial (RETP).
Para conhecer o texto da Lei clique no link a seguir: @http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1968/lei-10291-26.11.1968.html
Os policiais que participam desse sistema trabalham nas suas horas de folga e são remunerados pelo município. Esses policiais trabalham fardados, usam o armamento, as viaturas e têm todo o apoio da Corporação durante as 12 horas diárias, em que são empenhados.
A finalidade da Atividade Delegada é utilizar os policiais para realizarem atividades típicas das prefeituras, tais como fiscalização de ambulantes, combate ao comércio irregular, fiscalização municipal em locais perigosos, etc.
Normalmente o simples fato de exercerem funções do município fardados como policiais militares já facilita muito o trabalho, uma vez que muitas vezes os fiscais da prefeitura eram ameaçados, agredidos ou impedidos pelos infratores de realizarem o seu trabalho.
Isso acabou quando a Polícia Militar começou a realizar essas funções.
Mas além das funções da prefeitura, como são policiais, os militares também acabam prendendo criminosos e atendendo as ocorrências policiais com que se depararem durante a Atividade Delegada.
Além disso, como aumentou o número de policiais nas ruas, o crime diminuiu bastante nas áreas onde eles atuam.
Animado com os resultados o governador de São Paulo declarou:
“Ganha a população, que tem mais policiais nas ruas, e ganha o policial, que melhora seu salário. A experiência mostrou que funciona, que dá resultado. Somente na área da rua 25 de Março, os roubos de carga caíram 91% e os outros roubos, 59%, desde a criação da atividade. O sucesso dessa iniciativa já despertou o interesse de outros 15 municípios paulistas e até do Estado do Mato Grosso do Sul, que enviaram representantes para conhecer esse modelo de segurança implantado no Estado de São Paulo".
Para os municípios a iniciativa também provou ser muito mais eficiente e econômica. Antes eles tinham que selecionar, contratar e treinar servidores para atuarem como fiscais.
Os servidores tinham medo fiscalizar as regiões mais perigosas da cidade e, por isso, nessas localidades prosperava o comércio irregular, que prejudicava os comerciantes regularizados.
Os fiscais municipais de carreira representam um custo fixo para os cofres públicos, pois além do salário, recebem horas-extras, 13º salários, férias, etc.
Os policiais militares que realizam essas mesmas funções recebem apenas pelo dia trabalhado, sem nenhum custo adicional para a prefeitura, tornando o serviço muito mais barato.
Isso é possivel porque os demais beneficios são pagos pelo Estado e não oneram as prefeituras.
Se a prefeitura tiver qualquer problema orçamentário, poderá suspender o serviço pelo tempo que quiser, sem qualquer custo adicional. Usando servidores municipais isso não seria possível, pois ela teria que continuar pagando os seus salários e demais encargos trabalhistas.
Para aderirem à Atividade Delegada as prefeituras precisam solicitar autorização da Câmara Municipal para que possam firmar o convênio com o Estado.
Após o convênio, será instituída uma Comissão Paritária de Controle, com membros da Prefeitura e da polícia, que elaborará e fiscalizará o Plano de Trabalho proposto pelos convenentes.
A Comissão terá por objetivos:
I - elaborar o plano de trabalho que integrará o futuro convênio;
II - acompanhar a execução do convênio;
III - avaliar a quantidade necessária de efetivo para o desempenho da atividade delegada e encaminhá-la ao Comando Geral da Polícia Militar ou à Delegacia Geral de Polícia, conforme a hipótese;
IV - conferir o emprego de pessoal disponibilizado pela Polícia Militar ou pela Polícia Civil, atestando o número de horas despendidas por cada servidor estadual no exclusivo exercício da atividade delegada, bem como o montante total a ser transferido pela Prefeitura, de acordo com os valores fixados no convênio;
V - propor as adequações que se fizerem necessárias.
A Prefeitura também precisará encaminhar uma proposta de Lei Municipal para que a Câmara a autorize a celebrar convênio com o Estado.
No caso do Município de São Paulo, foi promulgada a LEI Nº 14.977, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009. Para conhecer o texto dessa Lei, clique no link a seguir: @http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadlem/secretarias/negocios_juridicos/cadlem/integra.asp?alt=12092009L%20149770000%20%20%20%20%20%20%20%20%20%20%20%20&secr=&depto=&descr_tipo=LEI
A inciativa da Lei Municipal que autorizará o Executivo a firmar convênio com o Estado deverá ser do executivo, uma vez que o projeto cria despesas para o município.
Apenas para ilustrar, podemos dizer que existem algumas matérias cuja iniciativa de lei é privativa do executivo municipal.
A CF, em seu art. 61, §1º, inciso II, dispõe sobre as matérias de iniciativa privativa do chefe do Executivo. Na Constutição elas são reservadas de forma exclusiva ao Presidente da República, mas também se aplicam por similaridade ao Prefeito Municipal. São as matérias que estão previstas no art. 61, § 1º, II, “a”, “b”, “c” e “e”, da CF/88.
A prefeitura precisa regulamentar a Lei Municipal através de um Decreto do Prefeito. No caso de São Paulo foi expedido o DECRETO Nº 50.994, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009.
Se você quiser conhecer o conteúdo do decreto. Clique no link a seguir:
@http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadlem/secretarias/negocios_juridicos/cadlem/integra.asp?alt=17112009D%20509940000
Quando à legalidade da Lei Estadual que autorizou a Atividade Delegada, isso já foi discutido em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada perante o STF, cujo resultado foi favorável ao Estado.
Para conhecer o Relatório da Decisão, clique no link a seguir: @http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoTexto.asp?id=2826606&tipoApp=RTF
Segue abaixo os trechos da ADI em que a autora se baseou para tentar anular a Lei Estadual:
“A Autora salienta que o ato de celebração de convênio entre o Estado e o Município de São Paulo, objetivando o pagamento aos policiais militares e civis da gratificação criada pela Lei paulistana n. 14.977/2009, contrariaria o princípio da autonomia previsto no art. 18 da Constituição da República
Afirma que “o ato do Governador do Estado no Convênio instituído pela lei n. 14.977/09 adota na prática uma vinculação orçamentária do ente municipal com a realização de grande transferência de recursos para a esfera estadual, com isto ao interferir de maneira anômala no orçamento municipal através do instituto do convênio, o qual tem a clara intenção de subsidiar órgão estadual, fere a autonomia do município” (fl. 7).
Alega que o ato ora questionado afrontaria os arts. 25 e 30 da Constituição da República, “por invasão de competência e por consequente desvio de finalidade dos entes envolvidos”.
Argumenta ainda contrariedade aos arts. 37, inc. I, II, XIII e XVII, e 39, inc. XVI e XVII e § 1º, da Constituição (fl. 9).
Sustenta que os “Polícias Militares e Civis, que têm função definida, (...) não comporta[riam] o acúmulo de atividades estranhas às definidas na Constituição Federal” (fl. 30), razão pela qual também haveria contrariedade ao disposto no art. 144, inc. IV e V e §§ 4º, 5º e 6º, da Constituição".
Sua argumentação foi rechaçada pelo Tribunal e a Atividade Delegada prossegue até o dia de hoje, auxiliando a fiscalização da prefeitura e trazendo mais segurança à população paulista.
Então fica aí a dica para os prefeitos que quiserem incrementar os processos de fiscalização nos seus municípios, gastando um pouco menos, ampliando o número de policiais militares nas ruas e, de quebra, reduzindo a criminalidade na sua cidade.
Abraços a todos e até o próximo post.

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